Autor Rio Quente
Equipe Rio Quente
Mesmo com a programação da viagem, a elaboração de um checklist completo de documentos e a organização de todos os detalhes do seu passeio com antecedência, certos imprevistos podem acontecer. Um deles é o extravio de bagagem.
Ninguém quer uma mala perdida, é claro. Porém, estar preparado para esse tipo de situação é importante. Afinal, isso pode acontecer com qualquer um, e o desespero não é uma opção.
Mesmo que você nunca tenha passado pelo extravio de bagagem, provavelmente conhece alguém que sofreu com isso. Contudo, o que fazer quando a sua mala desaparece após o desembarque? Neste artigo, vamos mostrar como lidar com esse problema. Confira!
Como proceder em caso de extravio de bagagem
O extravio de bagagem é uma situação mais comum do que você pensa. Mesmo com a adoção de todas as medidas de prevenção para ter uma viagem tranquila, a segurança e a entrega da sua mala dependem da companhia aérea.
Por isso, é importante saber como agir diante desse tipo de situação, adotando todos os protocolos para uma rápida solução do problema. Assim, é possível resolver esse imprevisto rapidamente.
Em caso de mala perdida, o passageiro deve se dirigir imediatamente para o balcão da companhia aérea na sala de desembarque do aeroporto e preencher um documento chamado Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB. Nele, é preciso colocar todas as informações requeridas.
Depois, também é importante fazer o registo na ocorrência de extravio de bagagem junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Isso pode ser realizado no aeroporto, logo após o preenchimento do RIB, ou em até 15 dias após o desembarque e a constatação da perda da mala de viagem.
Caso o passageiro tenha qualquer tipo de dificuldade para fazer o RIB, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência. Para realizar qualquer um desses registros, é imprescindível ter em mãos o comprovante de despacho de bagagem. Então, lembre-se de guardá-lo em local seguro.
O que a legislação diz a respeito
Segundo a legislação brasileira, as companhias aéreas que não devolvem a bagagem do consumidor no desembarque têm uma série de obrigações. Primeiro, elas precisam pagar uma indenização de mala extraviada. Essa é uma compensação financeira que cobre a compra de itens de primeira necessidade.
Esse valor varia conforme a empresa e a rota. No caso de voos domésticos nacionais, a ajuda de custo gira em torno de R$ 300,00. Segundo as regras de bagagem extraviada da ANAC, caso a mala não seja encontrada e devolvida no prazo de até 7 dias (para voos domésticos) ou 21 dias (para voos internacionais), o passageiro deve ser indenizado. Além disso:
• O viajante deve ser informado sobre as providências adotadas pela companhia aérea;
• As despesas do passageiro no período em que ele estiver sem a bagagem devem ser custeadas. Para isso, é essencial guardar os comprovantes;
• O viajante pode requerer indenização caso a bagagem seja entregue em um prazo superior a 72 horas após o desembarque;
• O passageiro tem até sete dias para reclamar em caso de dano ou violação de bagagem. A companhia aérea possui o mesmo prazo para reparar o prejuízo ou substituir a mala.
A orientação é que o passageiro adote as medidas preliminares de registro do extravio. Caso o problema não seja resolvido rapidamente, é necessário buscar o suporte de um profissional da área jurídica. Ele pode avaliar as particularidades do caso e oferecer orientação personalizada conforme as necessidades do consumidor.
Motivos mais comuns para o extravio
O extravio de bagagem costuma acontecer por algumas razões. Algumas das causas são a perda da tag de mala, a viagem com muitas conexões, a falha da companhia aérea ou da empresa terceirizada no processo e o furto, que pode ocorrer na esteira ou nas outras áreas do aeroporto.
Outra causa comum é o engano. Já foram registradas diversas situações de passageiros que pegaram por engano uma mala igual a deles. Por isso, recomenda-se ao viajante a personalização da bagagem, minimizando o risco dessas confusões.
Indenização por extravio de bagagem
Uma dúvida recorrente quando o assunto é bagagem perdida diz respeito à obrigação da companhia aérea de ressarcir o consumidor lesado. Afinal, qual é o valor que pode ser pago e como proceder para solicitar essa indenização?
A indenização por extravio de bagagem pode chegar a até R$ 3.450,00. Entretanto, nesse caso, é necessário acionar um advogado para avaliar o caso de forma individualizada, direcionando-o para a adoção de todos os procedimentos jurídicos necessários a fim de solucionar o dano da melhor maneira possível.
Agora que você já sabe como agir em caso de extravio de bagagem, que tal começar a programar suas férias? Não deixe de dar uma olhada em nossos pacotes promocionais para ter o descanso merecido em uma das melhores redes de resorts.